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Esta página cobre apenas o IRRF (imposto de renda retido na fonte, tabela mensal). Para o efeito conjunto INSS + IRRF + benefícios no líquido do contracheque, use o HUB da folha.
Ver o cálculo completo da folhaComo funciona o IRRF?
O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é descontado mensalmente do salário com base em uma tabela progressiva. Quanto maior a base de cálculo, maior a alíquota — e cada faixa tem uma parcela a deduzir que evita "pulos" bruscos de imposto.
A base de cálculo é o salário bruto menos o INSS recolhido, menos R$ 189,59 por dependente e menos pensão alimentícia (quando houver). Desde janeiro de 2026, também é possível optar pelo desconto simplificado de R$ 607,20, sem precisar de outras deduções.
Tabela do IRRF (mensal)
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7.5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15.0% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22.5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27.5% | R$ 908,73 |
Tabela vigente desde janeiro/2026 (Lei 15.191/2025). Somado ao redutor da Lei 15.270/2025, quem recebe até R$ 5.000 brutos por mês fica com IRRF zero.
Exemplo prático
Salário bruto de R$ 4.500, INSS de R$ 431,51, sem dependentes:
- Desconto simplificado (R$ 607,20) é maior que as deduções legais → base: 4.500 − 607,20 = R$ 3.892,80
- Faixa: 22,5% (de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68)
- Imposto pela tabela: 3.892,80 × 22,5% − 675,49 = R$ 200,39
- Redutor da Lei 15.270/2025 (salário ≤ R$ 5.000): até R$ 312,89, limitado ao imposto
- IRRF: R$ 0,00