Como calcular férias?
O cálculo de férias parte do salário bruto mensal do trabalhador. Sobre esse valor é aplicado o adicional de 1/3 garantido pela Constituição Federal. Caso o empregado receba comissões ou faça horas extras com regularidade, a média desses valores nos últimos 12 meses também deve ser somada à base de cálculo.
Sobre o total das férias gozadas e do 1/3 incidem INSS e IRRF. Já o abono pecuniário (venda de 10 dias) é isento desses descontos.
O que é 1/3 de férias?
O terço constitucional é um adicional equivalente a um terço do valor das férias, garantido pelo artigo 7º, inciso XVII, da Constituição. Ele tem o objetivo de proporcionar ao trabalhador um valor extra para aproveitar o período de descanso.
Esse adicional é obrigatório e deve ser pago junto às férias, mesmo quando há conversão parcial em abono pecuniário.
Vale a pena vender férias?
Vender 10 dias das férias aumenta o valor líquido recebido — afinal, o abono é isento de INSS e IRRF. Por outro lado, você descansa menos. A decisão deve considerar o seu momento financeiro, o nível de cansaço acumulado e a importância de preservar a saúde física e mental.
Lembre-se: a venda só pode ser solicitada uma vez por período aquisitivo e no prazo definido pela legislação.