Categoria: Trabalho

    Calculadora de Férias Online Grátis

    Está chegando o tão esperado descanso? Veja quanto vai entrar na conta com salário, terço constitucional e abono pecuniário, já com INSS e IR descontados.

    Inclui 1/3 constitucional 100% gratuito Sem cadastro

    Atualizado em Junho de 2026 · Conteúdo revisado pela Equipe SóCalculadora. Ferramenta popular usada diariamente por brasileiros.

    Quantos dias e o quanto vender?

    Você pode vender até 1/3 das férias (até 10 dias). Marque essa opção para incluir o abono.

    10 dias indenizados (isentos de INSS e IRRF)

    Como calcular férias?

    O cálculo de férias parte do salário bruto mensal do trabalhador. Sobre esse valor é aplicado o adicional de 1/3 garantido pela Constituição Federal. Caso o empregado receba comissões ou faça horas extras com regularidade, a média desses valores nos últimos 12 meses também deve ser somada à base de cálculo.

    Sobre o total das férias gozadas e do 1/3 incidem INSS e IRRF. Já o abono pecuniário (venda de 10 dias) é isento desses descontos.

    O que é 1/3 de férias?

    O terço constitucional é um adicional equivalente a um terço do valor das férias, garantido pelo artigo 7º, inciso XVII, da Constituição. Ele tem o objetivo de proporcionar ao trabalhador um valor extra para aproveitar o período de descanso.

    Esse adicional é obrigatório e deve ser pago junto às férias, mesmo quando há conversão parcial em abono pecuniário.

    Vale a pena vender férias?

    Vender 10 dias das férias aumenta o valor líquido recebido — afinal, o abono é isento de INSS e IRRF. Por outro lado, você descansa menos. A decisão deve considerar o seu momento financeiro, o nível de cansaço acumulado e a importância de preservar a saúde física e mental.

    Lembre-se: a venda só pode ser solicitada uma vez por período aquisitivo e no prazo definido pela legislação.

    Perguntas frequentes

    O pagamento das férias deve ser feito em até 2 dias antes do início do período de descanso, conforme o artigo 145 da CLT. O atraso obriga a empresa a pagar o valor em dobro.
    Sim. O empregado pode converter até 1/3 das férias em abono pecuniário, ou seja, vender 10 dias dos 30 a que tem direito. A solicitação deve ser feita até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
    Sim. Sobre o valor das férias gozadas e do adicional de 1/3 incide INSS e IRRF, como em qualquer rendimento. Já o abono pecuniário (10 dias vendidos) é isento desses tributos.
    Depende do tipo e tempo de afastamento. Afastamentos por acidente de trabalho ou auxílio-doença superiores a 6 meses no período aquisitivo zeram o direito a férias daquele período, conforme a CLT.

    Vender 10 dias vale a pena?

    O abono pecuniário permite trocar até um terço das férias (na prática, 10 dias) por dinheiro. Para quem está apertado financeiramente ou quer turbinar uma viagem mais curta, faz sentido. Mas há um custo invisível: você abre mão do descanso — e estudos mostram que ele afeta saúde mental, criatividade e produtividade no resto do ano.

    Outra dúvida comum é o parcelamento: a CLT permite dividir em até três períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias e os outros de 5 dias cada. Útil para emendar feriados, mas exige acordo com o RH.

    Antes de pedir adiantamento, simule também a primeira parcela do 13º — em alguns casos dá pra antecipar junto.

    Valores e tabelas vigentes em 2026

    O cálculo das férias envolve o salário base, o adicional constitucional de 1/3 e, em alguns casos, as médias de horas extras, comissões e adicionais. Sobre o total incidem INSS e IRRF.

    Salário Mínimo e parâmetros 2026

    ParâmetroValor / Regra
    Salário mínimo nacionalR$ 1.518,00
    Adicional de férias constitucional1/3 sobre o salário de férias (art. 7º, XVII CF/88)
    Período aquisitivo12 meses trabalhados a cada período
    Prazo pagamentoAté 2 dias antes do início das férias (art. 145 CLT)
    Abono pecuniário (venda de férias)Até 10 dias — isento de INSS e IRRF

    Tabela INSS 2026 (incide sobre férias gozadas)

    Faixa (R$)Alíquota
    Até R$ 1.518,007,5%
    R$ 1.518,01 – R$ 2.793,889%
    R$ 2.793,89 – R$ 4.190,8312%
    R$ 4.190,84 – R$ 8.157,41 (teto)14%
    Acima do tetoDesconto limitado ao teto — conforme tabela vigente em gov.br/inss

    O abono pecuniário (10 dias vendidos) é isento de INSS e IRRF conforme art. 15 da Lei 8.036/90 e Instrução Normativa RFB. Fonte: Receita Federal.

    Quando aplicar / Casos reais de férias

    As férias podem ser tiradas integralmente, fracionadas em até 3 períodos ou ter parte vendida. Veja exemplos concretos.

    CenárioPerfilCálculo resumidoValor bruto
    Férias integrais 30 diasSalário R$ 3.500, sem abonoR$ 3.500 + 1/3 (R$ 1.166,67) = R$ 4.666,67R$ 4.666,67
    Férias + venda de 10 diasSalário R$ 4.000, 20 dias gozados + 10 dias abono20d: R$ 2.666,67 + 1/3 R$ 888,89; abono: R$ 1.333,33 isento INSS/IRRF≈ R$ 4.888,89
    Férias proporcionais na rescisãoSalário R$ 2.800, trabalhou 8 meses no período aquisitivo(R$ 2.800 × 8/12) + 1/3 = R$ 1.866,67 + R$ 622,22≈ R$ 2.488,89

    Atenção: férias concedidas fora do prazo legal devem ser pagas em dobro (art. 137 CLT). Se o empregado for dispensado com férias vencidas e proporcionais, ambas devem constar na rescisão. Use a calculadora acima para simular com precisão o valor líquido já com INSS e IRRF descontados.