Como calcular décimo terceiro salário?
A fórmula é simples: 13º = (salário bruto ÷ 12) × meses trabalhados. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês cheio. Por exemplo, quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário extra; quem foi admitido em julho recebe cerca de 6/12 do salário (ou seja, metade).
Sobre o valor bruto incidem INSS e IRRF, que são descontados na 2ª parcela ou na parcela única. A 1ª parcela é paga sem nenhum desconto.
Quem tem direito ao 13º?
Todo trabalhador com carteira assinada (CLT), trabalhador rural, doméstico, avulso e aposentado/pensionista do INSS tem direito ao 13º. Estagiários, autônomos e PJ não recebem, salvo se houver previsão em contrato. Para receber, basta ter trabalhado ao menos 15 dias em algum mês do ano.
Quando o 13º é pago?
A CLT determina o pagamento em duas parcelas:
- • 1ª parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro (50% do valor, sem descontos).
- • 2ª parcela: até 20 de dezembro (50% restante com desconto de INSS e IRRF).
Algumas empresas optam por pagamento em parcela única — nesse caso, todos os descontos são aplicados de uma vez. O atraso obriga o empregador a pagar multa.