Categoria: Trabalho

    Calculadora de Décimo Terceiro Salário Online Grátis

    Aquele dinheiro extra de fim de ano que ajuda a fechar as contas — ou financiar o presente. Veja a primeira e a segunda parcela já com INSS e IRRF descontados.

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    Atualizado em Junho de 2026 · Conteúdo revisado pela Equipe SóCalculadora. Ferramenta popular usada diariamente por brasileiros.

    Salário bruto e meses trabalhados

    Cada mês com 15 dias ou mais conta como mês cheio. Quem entrou em meados de março, por exemplo, já tem direito proporcional a 10/12.

    12 meses

    Mês com 15 dias ou mais trabalhados conta como mês cheio.

    Cada dependente reduz a base do IRRF em R$ 189,59.

    Como calcular décimo terceiro salário?

    A fórmula é simples: 13º = (salário bruto ÷ 12) × meses trabalhados. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês cheio. Por exemplo, quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário extra; quem foi admitido em julho recebe cerca de 6/12 do salário (ou seja, metade).

    Sobre o valor bruto incidem INSS e IRRF, que são descontados na 2ª parcela ou na parcela única. A 1ª parcela é paga sem nenhum desconto.

    Quem tem direito ao 13º?

    Todo trabalhador com carteira assinada (CLT), trabalhador rural, doméstico, avulso e aposentado/pensionista do INSS tem direito ao 13º. Estagiários, autônomos e PJ não recebem, salvo se houver previsão em contrato. Para receber, basta ter trabalhado ao menos 15 dias em algum mês do ano.

    Quando o 13º é pago?

    A CLT determina o pagamento em duas parcelas:

    • 1ª parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro (50% do valor, sem descontos).
    • 2ª parcela: até 20 de dezembro (50% restante com desconto de INSS e IRRF).

    Algumas empresas optam por pagamento em parcela única — nesse caso, todos os descontos são aplicados de uma vez. O atraso obriga o empregador a pagar multa.

    Perguntas frequentes

    Sim. Quem trabalhou pelo menos 15 dias em um mês já tem direito ao 13º proporcional àquele mês. A regra é simples: divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano.
    Sim. Sobre o 13º incidem INSS e IRRF, descontados na 2ª parcela (ou na parcela única). A 1ª parcela é paga sem qualquer desconto. O FGTS também é depositado pelo empregador, mas não é descontado do trabalhador.
    Sim, mas a regra padrão da CLT é o pagamento em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Algumas empresas pagam em parcela única antecipada — verifique com seu RH.
    Depende do motivo. Afastamento por acidente de trabalho ou licença-maternidade conta integralmente para o 13º. Já o auxílio-doença comum só conta os primeiros 15 dias pagos pelo empregador; o restante fica a cargo do INSS pagar proporcionalmente.

    As duas parcelas — e por que a segunda parece menor

    A primeira parcela, paga até 30 de novembro, é simplesmente metade do 13º bruto, sem desconto nenhum. Já a segunda parcela, até 20 de dezembro, vem com INSS e IRRF descontados sobre o valor cheio do 13º — por isso parece menor que a primeira.

    Quem foi admitido durante o ano recebe proporcional: 1/12 por mês trabalhado (mês com 15+ dias conta integral). Quem teve afastamento por mais de 15 dias sem retorno no mês perde a fração daquele mês.

    Vale a pena adiantar a primeira parcela junto com as férias — o pedido precisa ser feito até janeiro do mesmo ano.

    Valores e tabelas vigentes em 2026

    O 13º salário é calculado com base na remuneração mensal bruta e sofre incidência de INSS e IRRF (apenas na 2ª parcela). Confira as tabelas e parâmetros atualizados para 2026.

    Salário Mínimo Nacional 2026

    R$ 1.518,00 — referência mínima para o 13º de quem recebe o piso nacional. O trabalhador que recebeu R$ 1.518,00 durante todos os 12 meses terá direito a um 13º integral de R$ 1.518,00 bruto.

    Tabela INSS 2026 — desconto na 2ª parcela do 13º

    Faixa de Salário (R$)Alíquota
    Até R$ 1.518,007,5%
    De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,889%
    De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,8312%
    De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 (teto)14%
    Acima do tetoAlíquota máxima sobre o teto — conforme tabela vigente

    Tabela IRRF 2026 — aplicada sobre o 13º na 2ª parcela

    Base de Cálculo (R$)AlíquotaParcela a Deduzir (R$)
    Até R$ 2.259,20Isento
    R$ 2.259,21 a R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
    R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 381,44
    R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
    Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

    O cálculo do IRRF sobre o 13º é separado do IRRF do salário mensal. Fontes: gov.br/inss e Receita Federal.

    Quando aplicar / Casos reais de 13º salário

    Entender como o 13º é calculado em situações concretas ajuda a evitar surpresas. Veja três exemplos práticos.

    CenárioDadosCálculo resumido13º bruto
    Ano completoSalário R$ 5.000, trabalhou os 12 mesesR$ 5.000 × 12/12 = R$ 5.000 — INSS ≈ R$ 508 — IRRF ≈ R$ 368R$ 5.000 bruto / ≈ R$ 4.124 líquido
    Admissão em julhoSalário R$ 2.500, trabalhou 6 meses (jul–dez)R$ 2.500 × 6/12 = R$ 1.250 — INSS ≈ R$ 94 — IRRF isento (base abaixo de R$ 2.259,20)R$ 1.250 bruto / ≈ R$ 1.156 líquido
    Demitido em outubroSalário R$ 3.800, 10 meses trabalhadosR$ 3.800 × 10/12 = R$ 3.167 — pago na rescisão junto às demais verbas≈ R$ 3.167 bruto proporcional

    Dica: a 1ª parcela (até 30/nov) não sofre IRRF — o imposto é cobrado integralmente na 2ª parcela (até 20/dez), calculado sobre o valor total do 13º, deduzido o INSS. Use a calculadora acima para simular o seu caso exato.