Tirar férias é direito de todo trabalhador CLT após 12 meses de contrato. Mas saber quanto vai cair na conta exige entender o terço constitucional, o abono pecuniário e os descontos. Use a Calculadora de Férias para simular o seu caso.
01.Quem tem direito e quantos dias
Após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), você tem direito a 30 dias corridos. Faltas injustificadas reduzem proporcionalmente esse período.
02.O famoso 1/3 constitucional
A Constituição garante um adicional de 1/3 (33,33%) sobre o valor das férias. Salário R$ 3.000 → férias = R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000 bruto.
03.Abono pecuniário (vender 10 dias)
Você pode "vender" até 1/3 das férias (10 dias) e converter em dinheiro. Você descansa 20 dias e recebe os 30 dias normais + 10 dias adicionais como abono. O abono não sofre desconto de INSS e IRRF.
04.INSS e IRRF sobre as férias
Sobre o valor bruto incidem INSS e IRRF normalmente. Saiba mais sobre o cálculo do salário líquido.
05.Exemplo: salário R$ 3.000
- Bruto: R$ 3.000 + 1/3 = R$ 4.000
- INSS (faixa progressiva): ≈ R$ 327
- IRRF: ≈ R$ 90
- Líquido: ≈ R$ 3.583
Mãos à obra
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Abrir calculadoraPerguntas frequentes
Posso parcelar as férias?
Sim, em até 3 períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias e os outros de no mínimo 5 dias.
Quando devo receber as férias?
Até 2 dias antes do início do período de descanso.
Férias vencidas têm pagamento dobrado?
Sim. Se não concedidas no prazo, o empregador paga em dobro.