Trabalho

    Como calcular férias + 1/3 constitucional (com exemplos)

    18 de janeiro de 20257 min de leitura

    Tirar férias é direito de todo trabalhador CLT após 12 meses de contrato. Mas saber quanto vai cair na conta exige entender o terço constitucional, o abono pecuniário e os descontos. Use a Calculadora de Férias para simular o seu caso.

    01.Quem tem direito e quantos dias

    Após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), você tem direito a 30 dias corridos. Faltas injustificadas reduzem proporcionalmente esse período.

    02.O famoso 1/3 constitucional

    A Constituição garante um adicional de 1/3 (33,33%) sobre o valor das férias. Salário R$ 3.000 → férias = R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000 bruto.

    03.Abono pecuniário (vender 10 dias)

    Você pode "vender" até 1/3 das férias (10 dias) e converter em dinheiro. Você descansa 20 dias e recebe os 30 dias normais + 10 dias adicionais como abono. O abono não sofre desconto de INSS e IRRF.

    04.INSS e IRRF sobre as férias

    Sobre o valor bruto incidem INSS e IRRF normalmente. Saiba mais sobre o cálculo do salário líquido.

    05.Exemplo: salário R$ 3.000

    • Bruto: R$ 3.000 + 1/3 = R$ 4.000
    • INSS (faixa progressiva): ≈ R$ 327
    • IRRF: ≈ R$ 90
    • Líquido: ≈ R$ 3.583

    Mãos à obra

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    Perguntas frequentes

    Posso parcelar as férias?

    Sim, em até 3 períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias e os outros de no mínimo 5 dias.

    Quando devo receber as férias?

    Até 2 dias antes do início do período de descanso.

    Férias vencidas têm pagamento dobrado?

    Sim. Se não concedidas no prazo, o empregador paga em dobro.