Trabalho

    Como calcular rescisão trabalhista corretamente em 2025

    15 de janeiro de 20259 min de leitura

    Receber uma rescisão sem entender o cálculo é como assinar um cheque em branco. Neste guia você vai aprender, na ordem certa, todas as parcelas pagas em uma rescisão CLT — saldo, aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional e multa do FGTS — com exemplos numéricos. Ao final, simule o seu caso na Calculadora de Rescisão.

    01.Tipos de rescisão e o que muda em cada uma

    O motivo da saída define quais verbas você recebe. Os cinco cenários mais comuns são:

    • Demissão sem justa causa — o pacote completo, com multa de 40% do FGTS.
    • Pedido de demissão — perde aviso indenizado, multa do FGTS e saque.
    • Acordo (art. 484-A) — multa de 20% e saque de 80% do FGTS.
    • Justa causa — recebe apenas saldo de salário e férias vencidas.
    • Término de contrato — sem multa de 40%, mas com 13º e férias proporcionais.

    02.Saldo de salário

    É o valor proporcional aos dias trabalhados no mês da saída. Fórmula simples: (salário ÷ 30) × dias trabalhados. Exemplo: salário de R$ 3.000 e saída no dia 12 → (3000 ÷ 30) × 12 = R$ 1.200.

    03.Aviso prévio (indenizado e trabalhado)

    O aviso prévio é de 30 dias e ganha 3 dias adicionais por ano completo de empresa, limitado a 90 dias. Ele pode ser:

    • Trabalhado — você cumpre os dias e recebe o salário do período.
    • Indenizado — empresa paga o valor sem você trabalhar.

    04.Férias e 13º proporcionais

    Para cada mês trabalhado conta-se 1/12 de férias e de 13º. Mais de 14 dias no mês já contam como mês cheio. Sobre as férias incide o terço constitucional. Veja em detalhe em como calcular férias e como calcular o 13º.

    05.FGTS e multa de 40%

    Em demissão sem justa causa, a empresa paga uma multa de 40% sobre o saldo total depositado no FGTS durante todo o contrato. No acordo, a multa cai para 20%. Some todos os depósitos (8% do salário ao mês) e aplique o percentual.

    06.Exemplo prático completo

    Salário R$ 3.000, 2 anos de empresa, demissão sem justa causa no dia 12, FGTS acumulado de R$ 5.760:

    • Saldo de salário: R$ 1.200
    • Aviso indenizado (30 + 6 dias): R$ 3.600
    • Férias proporcionais + 1/3: R$ 3.000 × (12/12) × 1,333 = R$ 4.000
    • 13º proporcional: R$ 3.000 × (12/12) = R$ 3.000
    • Multa 40% FGTS: R$ 2.304
    • Total bruto: R$ 14.104

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    Perguntas frequentes

    Em quanto tempo a rescisão deve ser paga?

    Em até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato, conforme o art. 477 da CLT.

    Tenho direito ao seguro-desemprego?

    Sim, em demissão sem justa causa, desde que cumpra os requisitos de tempo trabalhado.

    Posso sacar o FGTS no acordo?

    Sim, é possível sacar 80% do saldo do FGTS no acordo do art. 484-A.