Como calcular hora extra?
A fórmula é direta: valor da hora normal = salário ÷ jornada mensal (220 horas é o padrão CLT para 44h semanais). Em seguida, aplique o adicional correspondente (50% em dias úteis, 100% em domingos e feriados ou um percentual previsto em acordo coletivo).
O total a receber é o valor da hora extra multiplicado pelo número de horas realizadas no mês.
Hora extra em domingos e feriados
Quando não há folga compensatória na semana, o trabalho em domingos, feriados e descansos semanais remunerados deve ser pago com adicional mínimo de 100%. Algumas convenções coletivas estabelecem percentuais maiores — verifique seu sindicato.
Direitos trabalhistas
- • Limite de 2 horas extras por dia (CLT, art. 59).
- • Reflexo em DSR, 13º, férias, FGTS e rescisão quando habitual.
- • Adicional mínimo de 50% (CF, art. 7º, XVI).
- • Banco de horas exige acordo escrito.