Categoria: Trabalho

    Calculadora de Hora Extra Online Grátis

    Aquela hora a mais no fim do dia ou o domingo trabalhado tem valor — descubra quanto entra extra no seu contracheque.

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    Atualizado em Junho de 2026 · Conteúdo revisado pela Equipe SóCalculadora. Ferramenta popular usada diariamente por brasileiros.

    Salário, jornada e horas extras

    Use o adicional do seu acordo coletivo. O padrão CLT é 50% em dia útil e 100% em domingos e feriados.

    Padrão CLT: 220 horas/mês.

    Como calcular hora extra?

    A fórmula é direta: valor da hora normal = salário ÷ jornada mensal (220 horas é o padrão CLT para 44h semanais). Em seguida, aplique o adicional correspondente (50% em dias úteis, 100% em domingos e feriados ou um percentual previsto em acordo coletivo).

    O total a receber é o valor da hora extra multiplicado pelo número de horas realizadas no mês.

    Hora extra em domingos e feriados

    Quando não há folga compensatória na semana, o trabalho em domingos, feriados e descansos semanais remunerados deve ser pago com adicional mínimo de 100%. Algumas convenções coletivas estabelecem percentuais maiores — verifique seu sindicato.

    Direitos trabalhistas

    • • Limite de 2 horas extras por dia (CLT, art. 59).
    • • Reflexo em DSR, 13º, férias, FGTS e rescisão quando habitual.
    • • Adicional mínimo de 50% (CF, art. 7º, XVI).
    • • Banco de horas exige acordo escrito.

    Perguntas frequentes

    Divida o salário pela jornada mensal (geralmente 220 horas) para obter o valor da hora normal. Em seguida, aplique o adicional (50% em dias úteis ou 100% em domingos/feriados). O total é multiplicado pelo número de horas extras realizadas.
    Sim. A CLT determina adicional mínimo de 100% em domingos, feriados e descansos semanais remunerados quando não há folga compensatória. Em dias úteis, o adicional mínimo é de 50%.
    Sim. Se realizada com habitualidade, a hora extra integra a base de cálculo de DSR, férias, 13º, FGTS, INSS, aviso prévio e rescisão.
    Sim. A CLT limita as horas extras a 2 horas por dia, salvo em caso de força maior, necessidade imperiosa ou acordo coletivo específico (banco de horas).
    Não. No banco de horas, a hora extra é compensada com folga em vez de pagamento em dinheiro. A regra deve estar em acordo coletivo ou individual escrito.

    Vale a pena fazer hora extra?

    Olhando só pelo bolso, sim — a hora extra paga 50% (ou 100%) a mais que a hora normal. Mas há um detalhe esquecido: ela integra a base do INSS e do IRRF. Em quem está perto de mudar de faixa do imposto, parte do ganho é "comida" pela tributação maior.

    Outra escolha comum é o banco de horas: em vez de receber, você acumula folgas. Pela CLT pós-reforma, a compensação pode ser anual via acordo. Para quem prioriza tempo, costuma valer mais que dinheiro líquido.

    Para enxergar o impacto no contracheque, combine o resultado com a calculadora de salário líquido.

    Valores e regras vigentes em 2026 — Hora Extra

    A remuneração da hora extra é calculada sobre o valor da hora normal acrescido de um adicional mínimo definido em lei ou convenção coletiva. Abaixo os parâmetros legais atualizados para 2026.

    ParâmetroValor / Regra LegalBase Legal
    Adicional mínimo hora extra50% sobre a hora normalArt. 7º, XVI, CF/88 e art. 59 CLT
    Adicional hora extra noturna50% + 20% (adicional noturno) = 70% ou conforme CCTArts. 59 e 73 CLT
    Adicional noturno (hora normal)20% sobre o valor da hora diurnaArt. 73 CLT
    Jornada noturna (urbano)22h às 5h — hora noturna = 52min30segArt. 73 CLT
    Limite diário de horas extrasAté 2 horas/dia (salvo CCT)Art. 59 CLT
    Salário mínimo 2026R$ 1.518,00/mês (hora = R$ 6,90)Decreto federal
    DSR (Descanso Semanal Remunerado)Incide sobre horas extras habituais — aumenta a base de cálculoLei 605/1949 e OJ 394 TST

    Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) podem estipular adicionais superiores (75%, 100% etc.). Consulte sempre o sindicato da categoria. Fonte: Receita Federal e gov.br/inss.

    Quando aplicar / Casos reais de hora extra

    Veja como a hora extra impacta o salário em três situações comuns no mercado de trabalho brasileiro.

    CenárioDadosCálculoValor da hora extra
    Hora extra diurna padrãoSalário R$ 3.000, jornada 220h/mês, 10h extras no mêsHora normal: R$ 13,64 → hora extra: R$ 13,64 × 1,50 = R$ 20,45 × 10 = R$ 204,50+ R$ 204,50
    Hora extra noturnaSalário R$ 2.500, 8h extras noturnas (22h–5h)Hora normal: R$ 11,36 + 20% noturno = R$ 13,63 → + 50% extra = R$ 20,45 × 8 = R$ 163,60+ R$ 163,60
    Hora extra habitual + DSRSalário R$ 4.500, 20h extras mensais habituaisHora extra: R$ 30,68 × 20 = R$ 613,60 + DSR ≈ R$ 122,72 (20% sobre extras) = R$ 736,32+ R$ 736,32

    Atenção ao DSR: horas extras prestadas habitualmente repercutem no Descanso Semanal Remunerado, elevando ainda mais o custo para o empregador e o benefício ao trabalhador (Súmula 172 TST e OJ 394 SDI-1 TST). Horas extras em feriados normalmente têm adicional de 100% conforme CCT. Simule o seu caso na calculadora acima.