Categoria: Trabalho

    Calculadora FGTS: depósitos, saldo e saque-aniversário

    Estime quanto o empregador deposita por mês, qual saldo você acumula no período, quanto sairia no saque-aniversário pela tabela oficial e quanto representa a multa rescisória de 40%.

    Tabela oficial do saque-aniversário 100% gratuito Sem cadastro

    Conteúdo revisado por Felipe da Silva Lopes · Regras conforme a Lei nº 8.036/1990 e as orientações oficiais da CAIXA. Os valores são estimativas e não substituem o extrato oficial do FGTS.

    Escolha o cálculo do FGTS

    Três simulações em uma só página: depósitos mensais e saldo estimado, saque-aniversário pela tabela oficial e multa rescisória de 40%.

    Use a remuneração com incidência de FGTS (salário + verbas habituais).

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    12 meses

    Quantidade de meses do período que você quer simular.

    Se já houver saldo na conta, informe para somar aos depósitos do período.

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    O que é o FGTS?

    O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma reserva criada pela Lei nº 8.036/1990 e formada por depósitos mensais que o empregador faz em uma conta vinculada na CAIXA em nome do trabalhador com carteira assinada. O dinheiro não sai do salário: é um custo do empregador, e existe para amparar o trabalhador em situações como demissão sem justa causa, compra da casa própria, doenças graves e aposentadoria.

    O saldo é atualizado monetariamente e pode receber distribuição de resultados definida pelo Conselho Curador do FGTS. Por isso, o valor real da sua conta tende a ser um pouco maior do que a simples soma dos depósitos estimada aqui.

    Como funciona o depósito de 8% e como calcular o FGTS

    A regra geral é: depósito mensal = remuneração bruta × 8%. A base inclui as verbas com incidência de FGTS, como salário, horas extras, adicionais habituais, 13º salário e férias com o terço constitucional. Aprendizes têm alíquota reduzida de 2%.

    • Depósito mensal: R$ 3.000 × 8% = R$ 240.
    • Em 12 meses: R$ 240 × 12 = R$ 2.880 (sem correção).
    • Com saldo inicial de R$ 5.000: saldo estimado de R$ 7.880.

    Para estimar o total de um contrato inteiro, basta multiplicar o depósito mensal pelo número de meses trabalhados. Se o salário mudou ao longo do tempo, simule por períodos e some os resultados.

    O que é o Saque-Aniversário do FGTS

    O Saque-Aniversário é uma modalidade opcional (Lei nº 13.932/2019) na qual o trabalhador pode retirar, todos os anos, uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. A adesão é feita pelo aplicativo FGTS e o saque fica disponível do primeiro dia do mês de aniversário até o último dia útil do segundo mês seguinte.

    O ponto de atenção é a contrapartida: quem adere deixa de sacar o saldo da conta em caso de demissão sem justa causa. Nessa situação, recebe apenas a multa rescisória, e o restante do saldo continua retido até o próximo aniversário.

    Saque-Aniversário x Saque-Rescisão

    SituaçãoSaque-Rescisão (padrão)Saque-Aniversário
    Demissão sem justa causaSaca 100% do saldo + multa de 40%Recebe só a multa de 40%; saldo fica retido
    Saque anualNão existeParte do saldo no mês do aniversário
    Troca de modalidadeLivre a qualquer momentoPermitida, com carência definida pela CAIXA

    Em resumo: o saque-aniversário faz sentido para quem tem estabilidade e quer liquidez anual; o saque-rescisão protege melhor quem corre risco de demissão.

    Como calcular o Saque-Aniversário (tabela oficial)

    O cálculo aplica uma alíquota sobre o saldo total e soma uma parcela adicional fixa, conforme a faixa em que o saldo se enquadra:

    Faixa de saldoAlíquotaParcela adicional
    Até R$ 500,0050%
    De R$ 500,01 a R$ 1.000,0040%R$ 50,00
    De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,0030%R$ 150,00
    De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,0020%R$ 650,00
    De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,0015%R$ 1.150,00
    De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,0010%R$ 1.900,00
    Acima de R$ 20.000,005%R$ 2.900,00

    Exemplo: saldo de R$ 12.000 cai na faixa de R$ 10.000,01 a R$ 15.000 → (R$ 12.000 × 15%) + R$ 1.150 = R$ 2.950. Restam R$ 9.050 na conta.

    Multa de 40% do FGTS na rescisão

    Na dispensa sem justa causa, o empregador paga uma indenização de 40% sobre o montante dos depósitos feitos durante o contrato, corrigidos monetariamente (art. 18, §1º da Lei nº 8.036/1990). No acordo entre as partes (art. 484-A da CLT), o percentual cai para 20%.

    Atenção: a base é o total depositado no contrato, não o saldo que aparece hoje na conta. Quem já sacou valores — por saque-aniversário ou financiamento imobiliário, por exemplo — continua tendo direito à multa sobre o montante integral.

    Para ver a multa junto com saldo de salário, aviso prévio, férias e 13º proporcionais, use a Calculadora de Rescisão.

    Exemplos práticos

    CenárioCálculoResultado
    Depósitos em 2 anosR$ 2.500 × 8% = R$ 200 → × 24 mesesR$ 4.800 depositados
    Saque-aniversárioSaldo R$ 8.000 → (20%) + R$ 650R$ 2.250 liberados
    Multa rescisóriaDepósitos do contrato R$ 15.000 × 40%R$ 6.000 de multa

    Perguntas frequentes

    O empregador deposita 8% da remuneração bruta mensal em uma conta vinculada na CAIXA. Para estimar, multiplique o salário bruto por 0,08 e depois pelo número de meses trabalhados. O valor não é descontado do trabalhador: é uma obrigação do empregador prevista na Lei nº 8.036/1990.
    No saque-rescisão (modalidade padrão), o trabalhador demitido sem justa causa saca todo o saldo da conta e recebe a multa de 40%. No saque-aniversário, ele retira anualmente uma parte do saldo, no mês do próprio aniversário, mas perde o direito de sacar o saldo em caso de demissão — recebe apenas a multa rescisória.
    Aplica-se sobre o saldo total uma alíquota que varia de 50% a 5%, conforme a faixa, somada a uma parcela adicional fixa. Por exemplo: saldo de R$ 8.000 fica na faixa de R$ 5.000,01 a R$ 10.000, com 20% + R$ 650, resultando em R$ 2.250.
    Não exatamente. A multa incide sobre o montante de todos os depósitos feitos durante o contrato, com atualização monetária e juros, mesmo que o trabalhador já tenha sacado parte do valor. Por isso o percentual pode resultar em um valor maior do que 40% do saldo que aparece hoje no extrato.
    Sim. A troca de modalidade pode ser solicitada a qualquer momento no aplicativo FGTS, mas passa a valer apenas depois de cumprido o prazo de carência definido pela CAIXA, contado a partir do pedido.
    Não. Os resultados são estimativas baseadas nas regras públicas do FGTS. O saldo real considera todas as verbas com incidência de FGTS, correção monetária e distribuição de resultados, informações disponíveis apenas no aplicativo FGTS ou no extrato da CAIXA.

    Sobre este conteúdo

    Última atualização: Julho de 2026 · Responsável editorial: Felipe da Silva Lopes · Papel editorial no cluster: Satélite do cluster Folha CLT — cobre exclusivamente o FGTS (depósitos de 8%, saque-aniversário e multa de 40%). O panorama dos descontos mensais fica no HUB /calculadora-salario-liquido e as verbas de desligamento em /calculadora-rescisao.

    Metodologia: Depósito mensal de 8% da remuneração conforme o art. 15 da Lei nº 8.036/1990. Saque-Aniversário pelas alíquotas e parcelas adicionais do Anexo da Lei nº 8.036/1990, com redação da Lei nº 13.932/2019. Multa rescisória de 40% sobre o montante dos depósitos do contrato (art. 18, §1º). Não são aplicadas correção monetária nem distribuição de resultados: os valores são estimativas e não substituem o extrato oficial do FGTS. Conteúdo revisado conforme política editorial.

    Fontes técnicas: Lei nº 8.036/1990, Lei nº 13.932/2019, CLT art. 484-A, CAIXA — FGTS (fgts.caixa.gov.br) e gov.br/trabalho.

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    Como citar

    SóCalculadora. Calculadora FGTS: calcule depósitos, saldo e saque-aniversário. Disponível em: https://socalculadora.com.br/calculadora-fgts. Acesso em: 26 de agosto de 2026.